S.ENERGIA Divulga Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (2.º Aviso)


A S.ENERGIA tem o prazer de anunciar a abertura do Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (2.º Aviso), uma importante iniciativa destinada a promover a transição energética, contribuindo para uma sociedade mais sustentável e eficiente.

Este apoio insere-se na estratégia de transição energética, que alia a revolução energética à digital, trazendo novas abordagens, soluções inovadoras, modelos de negócio, desafios e oportunidades. As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) são instrumentos que permitem que cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam energia proveniente de fontes renováveis, assumindo um papel ativo na transição energética.

Objetivos do Aviso

O principal objetivo deste Aviso é financiar iniciativas que incentivem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regimes de ACC e CER. As medidas apoiadas devem assegurar uma redução média de, pelo menos, 30% no consumo de energia primária dos edifícios beneficiados e aumentar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

Beneficiários

Podem beneficiar deste Aviso as seguintes entidades:

  • Comunidades de Energia Renovável (CER): Entidades constituídas conforme o artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
  • Autoconsumidores: Consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, atuando em ACC, conforme a alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
  • Entidades Gestoras de Autoconsumo (EGAC): Pessoas, singulares ou coletivas, designadas pelos autoconsumidores coletivos para representá-los, conforme a alínea gg) do artigo 3.º e o número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Dotação de Comparticipação

A dotação total deste Aviso é de EUR 75.000.000,00, distribuída da seguinte forma:

  • Edifícios Residenciais: EUR 25.000.000,00
  • Edifícios da Administração Pública Central: EUR 30.000.000,00
  • Edifícios de Comércio e Serviços: EUR 20.000.000,00

Prazo e Apresentação de Candidaturas

As candidaturas podem ser submetidas na plataforma do Fundo Ambiental entre 26 de julho de 2024 e 1 de outubro de 2024, até às 17:59 h.

Convidamos todas as entidades interessadas a participar nesta oportunidade e a divulgarem-na amplamente. Para mais informações, consultem a plataforma do Fundo Ambiental.

A S.ENERGIA está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e apoiar os interessados no processo de candidatura.


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