Criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, o Fundo Azul constitui um mecanismo de incentivo financeiro destinado a: potenciar o desenvolvimento da economia do mar, apoiar a investigação científica e tecnológica, incentivar proteção e monitorização do meio marinho, e incrementar a segurança marítima.
São suscetíveis de apoio as operações que visem os objetivos estabelecidos para o Fundo Azul e enquadráveis numa das seguintes tipologias:
- I - Desenvolvimento da economia do mar,
- II - Investigação científica e tecnológica do mar,
- III - Monitorização e proteção do ambiente marinho,
- IV - Segurança Marítima
