Fundo Azul

Criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, o Fundo Azul constitui um mecanismo de incentivo financeiro destinado a: potenciar o desenvolvimento da economia do mar, apoiar a investigação científica e tecnológica, incentivar proteção e monitorização do meio marinho, e incrementar a segurança marítima.

São suscetíveis de apoio as operações que visem os objetivos estabelecidos para o Fundo Azul e enquadráveis numa das seguintes tipologias:

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